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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.721 de 29 de dezembro de 2011

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Art. 1º

O artigo 1º do Decreto nº 55.346, de 13 de janeiro de 2010 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1º - Fica transferida da administração da Secretaria do Meio Ambiente para a da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, a área de 748,263ha (setecentos e quarenta e oito hectares e duzentos e sessenta e três ares), integrante da Fazenda Santa Maria, localizada no Município e Comarca de São Simão, representados pelas glebas 1, 2, 3 e 4, conforme mapas e memoriais descritivos constantes às fls.119/136 do processo ITESP-808/09-SJDC, a fim de ser utilizada pela Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP, para promoção de assentamento.". (NR)

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 57.721 /2011