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Artigo 5º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.688 de 27 de dezembro de 2011

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Art. 5º

Integram, também, a estrutura da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado as seguintes unidades:

I

Centro de Detenção Provisória de Americana;

II

Centro de Ressocialização de Atibaia;

III

Centro de Ressocialização de Bragança Paulista;

IV

Centro de Detenção Provisória de Campinas;

V

Centro de Progressão Penitenciária "Prof. Ataliba Nogueira" de Campinas;

VI

Penitenciária Feminina de Campinas;

VII

Penitenciária "Joaquim de Sylos Cintra" de Casa Branca;

VIII

Penitenciária I de Guareí;

IX

Penitenciária II de Guareí;

X

Centro de Detenção Provisória de Hortolândia;

XI

Centro de Progressão Penitenciária de Hortolândia;

XII

Penitenciária "Odete Leite de Campos Critter" de Hortolândia;

XIII

Penitenciária III de Hortolândia;

XIV

Penitenciária "Odon Ramos Maranhão" de Iperó;

XV

Centro de Ressocialização de Itapetininga;

XVI

Penitenciária "Jairo de Almeida Bueno" de Itapetininga;

XVII

Penitenciária II de Itapetininga;

XVIII

Penitenciária "Dr. Antonio de Queiroz Filho" de Itirapina;

XIX

Penitenciária "João Batista de Arruda Sampaio" de Itirapina;

XX

Centro de Detenção Provisória de Jundiaí;

XXI

Centro de Ressocialização de Limeira;

XXII

Centro de Ressocialização de Mococa;

XXIII

Centro de Ressocialização "Prefeito João Missaglia" de Mogi Mirim;

XXIV

Centro de Detenção Provisória "Nelson Furlan" de Piracicaba;

XXV

Centro de Ressocialização "Carlos Sidnes de Souza Cantarelli" de Piracicaba;

XXVI

Centro de Ressocialização "Dr. Luiz Gonzaga de Arruda Campos" de Rio Claro;

XXVII

Centro de Ressocialização Feminino de Rio Claro;

XXVIII

Centro de Detenção Provisória de Sorocaba;

XXIX

Penitenciária "Dr. Danilo Pinheiro" de Sorocaba;

XXX

Penitenciária "Dr. Antonio de Souza Neto" de Sorocaba;

XXXI

Centro de Ressocialização de Sumaré.(*) Acrescentado pelo Decreto nº 60.386, de 22 de abril de 2014 (art.56) :"XXXII – Centro de Detenção Provisória de Capela do Alto;(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 67.384, de 20 de dezembro de 2022 (art.56) :XXXII - Penitenciária "Dr. Enio Mendes Junior" de Capela do Alto; (NR)(*) Acrescentado pelo Decreto nº 60.386, de 22 de abril de 2014 (art.56) :XXXIII – Penitenciária de Capela do Alto";(*) Acrescentado pelo Decreto nº 60.575, de 26 de junho de 2014 (art.52) :"XXXIV – Centro de Progressão Penitenciária de Porto Feliz";(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 67.079, de 29 de agosto de 2022 (art.1º) :XXXIV- Centro de Progressão Penitenciária "Dr. Walter Erwin Hoffgen", de Porto Feliz; (NR)(*) Acrescentado pelo Decreto nº 60.855, de 23 de outubro de 2014 (art.56) :"XXXV - Penitenciária de Mairinque";(*) Acrescentado pelo Decreto nº 60.980, de 12 de dezembro de 2014 (art.56) :"XXXVI- Penitenciária de Piracicaba";(*) Acrescentado pelo Decreto nº 60.981, de 12 de dezembro de 2014 (art.56) :"XXXVII – Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu";(*) Acrescentado pelo Decreto nº 62.420, de 17 de janeiro de 2017 (art.56) :"XXXVIII – Penitenciária Feminina de Votorantim";(*) Acrescentado pelo Decreto nº 63.067, de 18 de dezembro de 2017 (art.44) :"XXXIX- Centro de Detenção Provisória de Limeira".(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 67.385, de 20 de dezembro de 2022 (art.56) :

XXXIX

Penitenciária de Limeira; (NR) (*) Acrescentado pelo Decreto nº 67.871, de 12 de agosto de 2023 (art. 44) :

XL

Centro de Detenção Provisória de Aguaí.