Artigo 5º, Inciso XI do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.688 de 27 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Integram, também, a estrutura da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado as seguintes unidades:
I
Centro de Detenção Provisória de Americana;
II
Centro de Ressocialização de Atibaia;
III
Centro de Ressocialização de Bragança Paulista;
IV
Centro de Detenção Provisória de Campinas;
V
Centro de Progressão Penitenciária "Prof. Ataliba Nogueira" de Campinas;
VI
Penitenciária Feminina de Campinas;
VII
Penitenciária "Joaquim de Sylos Cintra" de Casa Branca;
VIII
Penitenciária I de Guareí;
IX
Penitenciária II de Guareí;
X
Centro de Detenção Provisória de Hortolândia;
XI
Centro de Progressão Penitenciária de Hortolândia;
XII
Penitenciária "Odete Leite de Campos Critter" de Hortolândia;
XIII
Penitenciária III de Hortolândia;
XIV
Penitenciária "Odon Ramos Maranhão" de Iperó;
XV
Centro de Ressocialização de Itapetininga;
XVI
Penitenciária "Jairo de Almeida Bueno" de Itapetininga;
XVII
Penitenciária II de Itapetininga;
XVIII
Penitenciária "Dr. Antonio de Queiroz Filho" de Itirapina;
XIX
Penitenciária "João Batista de Arruda Sampaio" de Itirapina;
XX
Centro de Detenção Provisória de Jundiaí;
XXI
Centro de Ressocialização de Limeira;
XXII
Centro de Ressocialização de Mococa;
XXIII
Centro de Ressocialização "Prefeito João Missaglia" de Mogi Mirim;
XXIV
Centro de Detenção Provisória "Nelson Furlan" de Piracicaba;
XXV
Centro de Ressocialização "Carlos Sidnes de Souza Cantarelli" de Piracicaba;
XXVI
Centro de Ressocialização "Dr. Luiz Gonzaga de Arruda Campos" de Rio Claro;
XXVII
Centro de Ressocialização Feminino de Rio Claro;
XXVIII
Centro de Detenção Provisória de Sorocaba;
XXIX
Penitenciária "Dr. Danilo Pinheiro" de Sorocaba;
XXX
Penitenciária "Dr. Antonio de Souza Neto" de Sorocaba;
XXXI
XXXIX
Penitenciária de Limeira; (NR) (*) Acrescentado pelo Decreto nº 67.871, de 12 de agosto de 2023 (art. 44) :
XL
Centro de Detenção Provisória de Aguaí.