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Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.688 de 27 de dezembro de 2011

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Art. 4º

Integram, também, a estrutura da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral as seguintes unidades:

I

Centro de Detenção Provisória de Caraguatatuba;

II

Centro de Detenção Provisória de Mogi das Cruzes;(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 67.079, de 29 de agosto de 2022 (art.1º) :

II

Centro de Detenção Provisória "Dr. Helio Pereira Bicudo", de Mogi das Cruzes; (NR)

III

Centro de Progressão Penitenciária "Dr. Rubens Aleixo Sendin" de Mongaguá;

IV

Penitenciária I de Potim;

V

Penitenciária II de Potim;

VI

Centro de Detenção Provisória de Praia Grande;

VII

Centro de Detenção Provisória de São José dos Campos;

VIII

Centro de Ressocialização Feminino de São José dos Campos;

IX

Centro de Detenção Provisória "Luis Cesar Lacerda" de São Vicente;

X

Penitenciária "Dr. Geraldo de Andrade Vieira" de São Vicente;

XI

Penitenciária II de São Vicente;

XII

Centro de Detenção Provisória de Suzano;

XIII

Centro de Detenção Provisória "Dr. Felix Nobre de Campos" de Taubaté;

XIV

Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico "Dr. Arnaldo Amado Ferreira" de Taubaté;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 58.366, de 3 de setembro de 2012

XV

Centro de Progressão Penitenciária "Dr. Edgard Magalhães Noronha" de Tremembé;

XVI

Penitenciária "Dr. Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra" de Tremembé;

XVII

Penitenciária "Dr. José Augusto Cesar Salgado" de Tremembé;

XVIII

Penitenciária Feminina "Santa Maria Eufrásia Pelletier" de Tremembé;

XIX

Penitenciária Feminina II de Tremembé. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 65.306, de 25 de novembro de 2020 (art.56) : "XX - Penitenciária de Registro.". (*) Acrescentado pelo Decreto nº 65.898, de 30 de julho de 2021 (art.52) : "XXI - Centro de Progressão Penitenciária de São Vicente."