Artigo 4º, Inciso XIV do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.688 de 27 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Integram, também, a estrutura da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral as seguintes unidades:
I
Centro de Detenção Provisória de Caraguatatuba;
II
II
Centro de Detenção Provisória "Dr. Helio Pereira Bicudo", de Mogi das Cruzes; (NR)
III
Centro de Progressão Penitenciária "Dr. Rubens Aleixo Sendin" de Mongaguá;
IV
Penitenciária I de Potim;
V
Penitenciária II de Potim;
VI
Centro de Detenção Provisória de Praia Grande;
VII
Centro de Detenção Provisória de São José dos Campos;
VIII
Centro de Ressocialização Feminino de São José dos Campos;
IX
Centro de Detenção Provisória "Luis Cesar Lacerda" de São Vicente;
X
Penitenciária "Dr. Geraldo de Andrade Vieira" de São Vicente;
XI
Penitenciária II de São Vicente;
XII
Centro de Detenção Provisória de Suzano;
XIII
Centro de Detenção Provisória "Dr. Felix Nobre de Campos" de Taubaté;
XIV
Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico "Dr. Arnaldo Amado Ferreira" de Taubaté;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 58.366, de 3 de setembro de 2012
XV
Centro de Progressão Penitenciária "Dr. Edgard Magalhães Noronha" de Tremembé;
XVI
Penitenciária "Dr. Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra" de Tremembé;
XVII
Penitenciária "Dr. José Augusto Cesar Salgado" de Tremembé;
XVIII
Penitenciária Feminina "Santa Maria Eufrásia Pelletier" de Tremembé;
XIX
Penitenciária Feminina II de Tremembé. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 65.306, de 25 de novembro de 2020 (art.56) : "XX - Penitenciária de Registro.". (*) Acrescentado pelo Decreto nº 65.898, de 30 de julho de 2021 (art.52) : "XXI - Centro de Progressão Penitenciária de São Vicente."