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Artigo 2º, Inciso VII, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.688 de 27 de dezembro de 2011

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Art. 2º

As Coordenadorias de Unidades Prisionais de que trata este decreto têm, cada uma, a seguinte estrutura comum:

I

Assistência Técnica do Coordenador;

II

Centro de Apoio Administrativo;

III

Grupo Regional de Ações de Movimentações e Informações Carcerárias;

IV

Grupo Regional de Ações de Trabalho e Educação;

V

Grupo Regional de Ações de Segurança e Disciplina;

VI

Grupo Regional de Ações de Escolta e Vigilância Penitenciária;

VII

Departamento de Administração, com:

a

Centro de Recursos Humanos;

b

Centro de Finanças e Suprimentos;

c

Centro de Infraestrutura.

§ 1º

Os Grupos a que se referem os incisos III a VI deste artigo contam, cada um, com um Corpo Técnico.

§ 2º

As Assistências Técnicas dos Coordenadores e os Corpos Técnicos não se caracterizam como unidades administrativas.