Artigo 2º, Inciso VII, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.688 de 27 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As Coordenadorias de Unidades Prisionais de que trata este decreto têm, cada uma, a seguinte estrutura comum:
I
Assistência Técnica do Coordenador;
II
Centro de Apoio Administrativo;
III
Grupo Regional de Ações de Movimentações e Informações Carcerárias;
IV
Grupo Regional de Ações de Trabalho e Educação;
V
Grupo Regional de Ações de Segurança e Disciplina;
VI
Grupo Regional de Ações de Escolta e Vigilância Penitenciária;
VII
Departamento de Administração, com:
a
Centro de Recursos Humanos;
b
Centro de Finanças e Suprimentos;
c
Centro de Infraestrutura.
§ 1º
Os Grupos a que se referem os incisos III a VI deste artigo contam, cada um, com um Corpo Técnico.
§ 2º
As Assistências Técnicas dos Coordenadores e os Corpos Técnicos não se caracterizam como unidades administrativas.