Artigo 2º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.688 de 27 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As Coordenadorias de Unidades Prisionais de que trata este decreto têm, cada uma, a seguinte estrutura comum:
I
Assistência Técnica do Coordenador;
II
Centro de Apoio Administrativo;
III
Grupo Regional de Ações de Movimentações e Informações Carcerárias;
IV
Grupo Regional de Ações de Trabalho e Educação;
V
Grupo Regional de Ações de Segurança e Disciplina;
VI
Grupo Regional de Ações de Escolta e Vigilância Penitenciária;
VII
Departamento de Administração, com:
a
Centro de Recursos Humanos;
b
Centro de Finanças e Suprimentos;
c
Centro de Infraestrutura.
§ 1º
Os Grupos a que se referem os incisos III a VI deste artigo contam, cada um, com um Corpo Técnico.
§ 2º
As Assistências Técnicas dos Coordenadores e os Corpos Técnicos não se caracterizam como unidades administrativas.