Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.676 de 26 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam convalidados os Bilhetes de Passagens Rodoviários emitidos no período de 1º de junho de 2011 até a data da publicação deste decreto, nos termos do § 3º do artigo 168 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, na redação vigente até 31 de maio de 2011.