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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.676 de 26 de dezembro de 2011

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Art. 2º

Fica autorizada a utilização, até 31 de dezembro de 2011, dos impressos fiscais confeccionados para a emissão do Bilhete de Passagem Rodoviário nos termos do § 3º do artigo 168 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, na redação vigente até 31 de maio de 2011 (Ajuste SINIEF-5/11).

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 57.676 /2011