Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.676 de 26 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica acrescentado o § 3º ao artigo 115 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte redação: "§ 3º - Na devolução de mercadorias pela farmácia integrante do programa à Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ, a Nota Fiscal relativa a essa operação poderá ser emitida pelo destinatário, devendo o respectivo DANFE acompanhar o trânsito das mercadorias (Convênio ICMS-65/11)." (NR);