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Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.633 de 15 de dezembro de 2011

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Art. 6º

O Projeto "Escola de Moda" poderá abranger, em sua implantação, a doação, por parte do FUSSESP e em benefício de entidades de fins não econômicos, de equipamentos e insumos destinados à realização de cursos de qualificação profissional na área de corte, costura e modelagem, nos termos da Lei nº 14.512, de 24 de agosto de 2011 .