Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.633 de 15 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Após a assinatura do instrumento de ajuste deverá ser adotado o procedimento estipulado no artigo 11 do Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996.