Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.633 de 15 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O órgão jurídico que atende ao FUSSESP será ouvido no caso concreto, quando houver necessidade de dirimir dúvida acerca da documentação apresentada ou quanto à execução do convênio.