Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.632 de 15 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, a homologação da Situação de Emergência em áreas do Município de Jacupiranga, objeto do Decreto Municipal nº 1192, de 31 de outubro de 2011, nos termos do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.