Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.631 de 15 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, e por prazo indeterminado, do Município de Ibitinga, parte de um imóvel localizado na Rua América, nº 75, Bairro Vila Santa Tereza, Município de Ibitinga, com área de 85,15m² (oitenta e cinco metros quadrados e quinze decímetros quadrados), conforme identificado nos autos do processo GDOC-23742-690328/2011-SF.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Fazenda, visando à instalação de um Posto de Atendimento, no município.