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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.631 de 15 de dezembro de 2011

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, e por prazo indeterminado, do Município de Ibitinga, parte de um imóvel localizado na Rua América, nº 75, Bairro Vila Santa Tereza, Município de Ibitinga, com área de 85,15m² (oitenta e cinco metros quadrados e quinze decímetros quadrados), conforme identificado nos autos do processo GDOC-23742-690328/2011-SF.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Fazenda, visando à instalação de um Posto de Atendimento, no município.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 57.631 /2011