Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.603 de 09 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, a homologação do Estado de calamidade Pública em áreas do Município de Sete Barras, objeto do Decreto municipal nº 294/2011, de 3 de novembro de 2011, nos termos do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.