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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.552 de 30 de novembro de 2011

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Art. 1º

Fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, a homologação da Situação de Emergência em áreas do Município de Registro, objeto do Decreto municipal nº 1.546, de 23 de novembro de 2011, nos termos do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 57.552 /2011