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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.515 de 11 de novembro de 2011

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Campinas, de um imóvel de sua propriedade, contendo 1.100.000,00m² (um milhão e cem mil metros quadrados) de terreno e 8.680,00m² (oito mil, seiscentos e oitenta metros quadrados) de construção, situado na Rodovia Heitor Penteado, km 3,5, naquele Município, conforme descrito e identificado nos autos do processo SMA 5.502/2011 (CC/121.035/11).

Parágrafo único

- A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á ao Projeto de Revitalização do Parque Ecológico Monsenhor Emilio José Salim.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 57.515 /2011