Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.509 de 10 de novembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.