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Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.501 de 08 de novembro de 2011

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Art. 8º

A Secretaria de Gestão Pública, no âmbito de suas atribuições e competências, colaborará com a Corregedoria Geral da Administração e com os órgãos da administração direta e indireta do Estado e adotará as medidas necessárias ao cumprimento do disposto neste decreto. (*) Nova redação dada pelo Decreto nº 63.367, de 23 de abril de 2018 (art.9º) : "Artigo 8º - A Secretaria de Planejamento e Gestão, no âmbito de suas atribuições e competências, colaborará com a Corregedoria Geral da Administração e com os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado e adotará as medidas necessárias ao cumprimento deste decreto." (NR) (*) Nova redação dada pelo Decreto nº 64.063, de 1º de janeiro de 2019 (art.63) : "Artigo 8º - A Secretaria de Desenvolvimento Regional, no âmbito de suas atribuições e competências, colaborará com a Corregedoria Geral da Administração e com os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado e adotará as medidas necessárias ao cumprimento deste decreto." (NR)