Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.501 de 08 de novembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 13
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 56.393, de 11 de novembro de 2010 .