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Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.501 de 08 de novembro de 2011

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Art. 12

As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Casa Civil, suplementadas se necessário, na forma prevista no § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.