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Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.501 de 08 de novembro de 2011

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Art. 11

As disposições deste decreto poderão ser complementadas por meio de Resolução do Secretário-Chefe da Casa Civil. (*) Nova redação dada pelo Decreto nº 63.367, de 23 de abril de 2018 (art.9º) : "Artigo 11 - As disposições deste decreto poderão ser complementadas por meio de resolução do Secretário de Governo." (NR)