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Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.501 de 08 de novembro de 2011

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Art. 10

A Secretaria de Desenvolvimento Social, no âmbito de suas atribuições e competências, adotará as medidas necessárias à integração das informações do Cadastro Estadual de Entidades - CEE com o Sistema Pró-Social.