Artigo 8º, Inciso II, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.500 de 08 de novembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Centro Administrativo tem as seguintes atribuições:
I
receber, expedir e registrar documentos, bem como autuar e protocolar processos da Corregedoria;
II
manter e atualizar:
a
controle interno de papéis e processos;
b
informações e dados gerenciais dos trabalhos da Corregedoria;
III
prover apoio administrativo ao Presidente, ao seu Gabinete e às unidades previstas nos incisos III a XII do artigo 4º deste decreto;
IV
viabilizar o cumprimento do cronograma de inspeções e correições;
V
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no parágrafo único do artigo 22 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 ;
VI
desempenhar outras atividades determinadas pelo Presidente.