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Artigo 8º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.500 de 08 de novembro de 2011

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Art. 8º

O Centro Administrativo tem as seguintes atribuições:

I

receber, expedir e registrar documentos, bem como autuar e protocolar processos da Corregedoria;

II

manter e atualizar:

a

controle interno de papéis e processos;

b

informações e dados gerenciais dos trabalhos da Corregedoria;

III

prover apoio administrativo ao Presidente, ao seu Gabinete e às unidades previstas nos incisos III a XII do artigo 4º deste decreto;

IV

viabilizar o cumprimento do cronograma de inspeções e correições;

V

em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no parágrafo único do artigo 22 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 ;

VI

desempenhar outras atividades determinadas pelo Presidente.

Art. 8º, I do Decreto Estadual de São Paulo 57.500 /2011