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Artigo 7º, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.500 de 08 de novembro de 2011

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Art. 7º

O Gabinete do Presidente tem as seguintes atribuições:

I

assistir o Presidente no desempenho de suas atribuições;

II

examinar e preparar o expediente a ser encaminhado ao Presidente;

III

analisar, distribuir e acompanhar os trabalhos determinados pelo Presidente;

IV

coordenar os trabalhos das unidades previstas nos incisos III a X do artigo 4º deste decreto;

V

desempenhar outras atividades determinadas pelo Presidente.

Art. 7º, V do Decreto Estadual de São Paulo 57.500 /2011