Artigo 7º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.500 de 08 de novembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Gabinete do Presidente tem as seguintes atribuições:
I
assistir o Presidente no desempenho de suas atribuições;
II
examinar e preparar o expediente a ser encaminhado ao Presidente;
III
analisar, distribuir e acompanhar os trabalhos determinados pelo Presidente;
IV
coordenar os trabalhos das unidades previstas nos incisos III a X do artigo 4º deste decreto;
V
desempenhar outras atividades determinadas pelo Presidente.