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Artigo 55 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.500 de 08 de novembro de 2011

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Art. 55

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 1º a 37 e 39 do Decreto nº 54.424, de 8 de junho de 2009 .

Art. 55 do Decreto Estadual de São Paulo 57.500 /2011