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Artigo 54 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.500 de 08 de novembro de 2011

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Art. 54

O artigo 3º do Decreto nº 41.865, de 16 de junho de 1997, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação: "Parágrafo único - A alteração do ocupante de qualquer um dos cargos constantes dos incisos II a IV deste artigo deverá ser informada, no prazo de 5 (cinco) dias, à Corregedoria Geral da Administração, pelo dirigente da respectiva unidade de recursos humanos.".

Art. 54 do Decreto Estadual de São Paulo 57.500 /2011