Artigo 54 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.500 de 08 de novembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 54
O artigo 3º do Decreto nº 41.865, de 16 de junho de 1997, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação: "Parágrafo único - A alteração do ocupante de qualquer um dos cargos constantes dos incisos II a IV deste artigo deverá ser informada, no prazo de 5 (cinco) dias, à Corregedoria Geral da Administração, pelo dirigente da respectiva unidade de recursos humanos.".