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Artigo 53 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.500 de 08 de novembro de 2011

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Art. 53

O inciso II do artigo 3º do Decreto nº 41.865, de 16 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "II - os Secretários de Estado, o Chefe da Casa Militar, o Procurador Geral do Estado, o Presidente da Corregedoria Geral da Administração, o Secretário Particular do Governador e os Assessores Especiais do Governador;". (NR)

Art. 53 do Decreto Estadual de São Paulo 57.500 /2011