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Artigo 51 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.500 de 08 de novembro de 2011

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Art. 51

Para o pleno exercício de suas atribuições, a Corregedoria Geral da Administração poderá vir a contar com unidades regionais, a serem gradativamente criadas mediante decreto.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 66.850, de 15 de junho de 2022

Art. 51 do Decreto Estadual de São Paulo 57.500 /2011