Artigo 51 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.500 de 08 de novembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 51
Para o pleno exercício de suas atribuições, a Corregedoria Geral da Administração poderá vir a contar com unidades regionais, a serem gradativamente criadas mediante decreto.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 66.850, de 15 de junho de 2022