Artigo 50, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.500 de 08 de novembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 50
I
detalhar as atribuições e competências de que trata este decreto;
II
baixar as normas complementares que se fizerem necessárias ao adequado cumprimento deste decreto.