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Artigo 50, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.500 de 08 de novembro de 2011

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Art. 50

O Secretário-Chefe da Casa Civil poderá, mediante resolução:(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 61.175, de 18 de março de 2015 (art.31) :"Artigo 50 – O Secretário de Governo poderá, mediante resolução:".(NR)

I

detalhar as atribuições e competências de que trata este decreto;

II

baixar as normas complementares que se fizerem necessárias ao adequado cumprimento deste decreto.

Art. 50, I do Decreto Estadual de São Paulo 57.500 /2011