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Artigo 5º, Inciso III, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.500 de 08 de novembro de 2011

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Art. 5º

As unidades da Corregedoria Geral da Administração, a seguir relacionadas, têm os seguintes níveis hierárquicos:

I

de Departamento Técnico, os Grupos Correcionais;

II

de Divisão Técnica, os Centros de Assistência Técnica;

III

de Divisão:

a

os Centros de Análise de Informações e Sistemas;

b

Centro Administrativo.

Art. 5º, III, b do Decreto Estadual de São Paulo 57.500 /2011