Artigo 5º, Inciso III, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.500 de 08 de novembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As unidades da Corregedoria Geral da Administração, a seguir relacionadas, têm os seguintes níveis hierárquicos:
I
de Departamento Técnico, os Grupos Correcionais;
II
de Divisão Técnica, os Centros de Assistência Técnica;
III
de Divisão:
a
os Centros de Análise de Informações e Sistemas;
b
Centro Administrativo.