JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.500 de 08 de novembro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

As unidades da Corregedoria Geral da Administração, a seguir relacionadas, têm os seguintes níveis hierárquicos:

I

de Departamento Técnico, os Grupos Correcionais;

II

de Divisão Técnica, os Centros de Assistência Técnica;

III

de Divisão:

a

os Centros de Análise de Informações e Sistemas;

b

Centro Administrativo.

Art. 5º, II do Decreto Estadual de São Paulo 57.500 /2011