Artigo 49, Inciso VIII do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.500 de 08 de novembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 49
O Sistema Estadual de Controladoria tem as seguintes atribuições:
I
sistematizar e analisar as informações relativas às atividades de auditoria e fiscalização exercidas pelos órgãos competentes nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, de pessoal, de captação e controle de recursos externos e nos demais sistemas administrativos e operacionais, segundo os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, eficiência e economicidade;
II
avaliar o cumprimento e a efetividade dos programas de governo;
III
acompanhar a gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional, em apoio ao exercício do controle externo do Poder Legislativo, previsto no artigo 32 da Constituição do Estado;
IV
propor medidas a serem adotadas de forma padronizada a respeito da aplicação das normas que dispõem sobre o regime disciplinar e funcional dos servidores públicos;
V
contribuir ao aperfeiçoamento de normas e procedimentos de correição, auditoria e ouvidoria;
VI
coordenar as ações que exijam integração dos órgãos e das unidades que desempenhem atividades de auditoria e correição;
VII
propor ações para prevenção de ocorrência de irregularidades administrativas no âmbito do Poder Executivo;
VIII
promover o incremento da transparência pública, tendo em vista o fomento à participação da sociedade e a prevenção da malversação dos recursos públicos;
IX
reunir e integrar dados e informações decorrentes das atividades de auditoria, fiscalização e correição.
§ 1º
As corregedorias, auditorias e demais órgãos internos de controle da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional deverão encaminhar trimestralmente relatórios com a síntese de suas atividades à Corregedoria Geral da Administração.
§ 2º
As atribuições relacionadas neste artigo serão exercidas com observância do disposto no Decreto-Lei Complementar nº 7, de 6 de novembro de 1969.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 68.156, de 09 de dezembro de 2023