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Artigo 49, Inciso VIII do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.500 de 08 de novembro de 2011

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Art. 49

O Sistema Estadual de Controladoria tem as seguintes atribuições:

I

sistematizar e analisar as informações relativas às atividades de auditoria e fiscalização exercidas pelos órgãos competentes nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, de pessoal, de captação e controle de recursos externos e nos demais sistemas administrativos e operacionais, segundo os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, eficiência e economicidade;

II

avaliar o cumprimento e a efetividade dos programas de governo;

III

acompanhar a gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional, em apoio ao exercício do controle externo do Poder Legislativo, previsto no artigo 32 da Constituição do Estado;

IV

propor medidas a serem adotadas de forma padronizada a respeito da aplicação das normas que dispõem sobre o regime disciplinar e funcional dos servidores públicos;

V

contribuir ao aperfeiçoamento de normas e procedimentos de correição, auditoria e ouvidoria;

VI

coordenar as ações que exijam integração dos órgãos e das unidades que desempenhem atividades de auditoria e correição;

VII

propor ações para prevenção de ocorrência de irregularidades administrativas no âmbito do Poder Executivo;

VIII

promover o incremento da transparência pública, tendo em vista o fomento à participação da sociedade e a prevenção da malversação dos recursos públicos;

IX

reunir e integrar dados e informações decorrentes das atividades de auditoria, fiscalização e correição.

§ 1º

As corregedorias, auditorias e demais órgãos internos de controle da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional deverão encaminhar trimestralmente relatórios com a síntese de suas atividades à Corregedoria Geral da Administração.

§ 2º

As atribuições relacionadas neste artigo serão exercidas com observância do disposto no Decreto-Lei Complementar nº 7, de 6 de novembro de 1969.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 68.156, de 09 de dezembro de 2023

Art. 49, VIII do Decreto Estadual de São Paulo 57.500 /2011