Artigo 48, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.500 de 08 de novembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 48
O Sistema Estadual de Controladoria será exercido pelos seguintes órgãos:
I
Casa Civil, pela Corregedoria Geral da Administração, como órgão central;
II
Secretaria da Fazenda, em especial por meio do Departamento de Controle e Avaliação;
III
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, em especial pela Coordenadoria de Planejamento e Avaliação e pela Coordenadoria de Orçamento;
IV
Secretaria de Gestão Pública;