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Artigo 43, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.500 de 08 de novembro de 2011

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Art. 43

O Portal da Transparência Estadual terá por finalidade a centralização e divulgação de dados relevantes referentes à transparência na gestão e ao controle social do Poder Executivo.

Parágrafo único

- O Portal da Transparência será administrado pela Corregedoria Geral da Administração, devendo os órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional prestar todas as informações necessárias à sua alimentação e manutenção.

Art. 43, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 57.500 /2011