Artigo 43 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.500 de 08 de novembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 43
O Portal da Transparência Estadual terá por finalidade a centralização e divulgação de dados relevantes referentes à transparência na gestão e ao controle social do Poder Executivo.
Parágrafo único
- O Portal da Transparência será administrado pela Corregedoria Geral da Administração, devendo os órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional prestar todas as informações necessárias à sua alimentação e manutenção.