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Artigo 42 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.500 de 08 de novembro de 2011

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Art. 42

Os membros do Conselho de Transparência da Administração Pública terão mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução por igual período.

Art. 42 do Decreto Estadual de São Paulo 57.500 /2011