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Artigo 40 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.500 de 08 de novembro de 2011

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Art. 40

O Conselho de Transparência da Administração Pública, de natureza consultiva, terá a finalidade de propor à Corregedoria Geral da Administração diretrizes, metodologias, mecanismos e procedimentos voltados ao incremento da transparência institucional, em articulação com os órgãos e entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional, com vista à prevenção da malversação dos recursos públicos, à eficiência da gestão e à garantia da moralidade administrativa.

Art. 40 do Decreto Estadual de São Paulo 57.500 /2011