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Artigo 4º, Inciso VII do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.500 de 08 de novembro de 2011

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Art. 4º

A Corregedoria Geral da Administração é integrada por:

I

Presidente;

II

Gabinete do Presidente;

III

10 (dez) Grupos Correcionais (de I a X);

IV

5 (cinco) Centros de Assistência Técnica (de I a V);

V

6 (seis) Centros de Análise de Informações e Sistemas (de I a VI);

VI

Centro Administrativo;

VII

Assistência Policial Civil;

VIII

Assessoria Policial Militar;

IX

Ouvidoria Geral;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 61.175, de 18 de março de 2015

X

Auditoria Geral

XI

Comissão Geral de Ética;

XII

Conselho de Transparência da Administração Pública.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 61.175, de 18 de março de 2015

§ 1º

A Corregedoria Geral da Administração conta, ainda, com Corregedorias Setoriais, que não se caracterizam como unidades administrativas.

§ 2º

A Assistência Policial Civil é unidade da Polícia Civil do Estado de São Paulo, subordinando-se-lhe hierárquica, administrativa e funcionalmente.

§ 3º

A Assessoria Policial Militar é unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo, subordinando-se-lhe hierárquica, administrativa e funcionalmente.

Art. 4º, VII do Decreto Estadual de São Paulo 57.500 /2011