Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.500 de 08 de novembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Corregedoria Geral da Administração é integrada por:
I
Presidente;
II
Gabinete do Presidente;
III
10 (dez) Grupos Correcionais (de I a X);
IV
5 (cinco) Centros de Assistência Técnica (de I a V);
V
6 (seis) Centros de Análise de Informações e Sistemas (de I a VI);
VI
Centro Administrativo;
VII
Assistência Policial Civil;
VIII
Assessoria Policial Militar;
IX
Ouvidoria Geral;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 61.175, de 18 de março de 2015
X
Auditoria Geral
XI
Comissão Geral de Ética;
XII
Conselho de Transparência da Administração Pública.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 61.175, de 18 de março de 2015
§ 1º
A Corregedoria Geral da Administração conta, ainda, com Corregedorias Setoriais, que não se caracterizam como unidades administrativas.
§ 2º
A Assistência Policial Civil é unidade da Polícia Civil do Estado de São Paulo, subordinando-se-lhe hierárquica, administrativa e funcionalmente.
§ 3º
A Assessoria Policial Militar é unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo, subordinando-se-lhe hierárquica, administrativa e funcionalmente.