Artigo 39 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.500 de 08 de novembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 39
Os membros da Comissão Geral de Ética serão designados pelo Governador do Estado, a partir de indicações feitas pelo Presidente da Corregedoria Geral da Administração e aprovadas pelo Secretário-Chefe da Casa Civil.
Parágrafo único
- A participação na Comissão é considerada serviço público relevante não remunerado.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 60.428, de 8 de maio de 2014 (art.4º-acrescenta parágrafo 2º e renomeia parágrafo único) : "§ 1º - A participação na Comissão é considerada serviço público relevante não remunerado. § 2º - Os membros da Comissão serão designados para mandato de 3 (três) anos, admitida uma recondução por igual período.".