JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 38, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.500 de 08 de novembro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 38

São atribuições da Comissão Geral de Ética:

I

subsidiar o Governador, os Secretários de Estado e o Procurador Geral do Estado em questões que envolvam normas do Código de Ética;

II

encaminhar sugestões de aprimoramento do Código de Ética;

III

dirimir dúvidas a respeito da interpretação e de casos omissos do Código de Ética;

IV

dar ampla divulgação ao Código de Ética;

V

responder a consultas de autoridades em matéria regulada pelo Código de Ética.

Art. 38, I do Decreto Estadual de São Paulo 57.500 /2011