Artigo 38 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.500 de 08 de novembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 38
São atribuições da Comissão Geral de Ética:
I
subsidiar o Governador, os Secretários de Estado e o Procurador Geral do Estado em questões que envolvam normas do Código de Ética;
II
encaminhar sugestões de aprimoramento do Código de Ética;
III
dirimir dúvidas a respeito da interpretação e de casos omissos do Código de Ética;
IV
dar ampla divulgação ao Código de Ética;
V
responder a consultas de autoridades em matéria regulada pelo Código de Ética.