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Artigo 37, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.500 de 08 de novembro de 2011

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Art. 37

A Comissão Geral de Ética terá por finalidade promover a ética pública e conhecer as consultas, denúncias e representações formuladas contra agente público por infringência a princípio ou norma ético-profissional, adotando as providências cabíveis, nos termos da Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999.

Parágrafo único

- A Comissão deverá apresentar ao Presidente da Corregedoria Geral da Administração proposta de Código de Ética destinado a todos os agentes públicos integrantes de órgãos do Sistema Estadual de Controladoria.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 60.428, de 8 de maio de 2014 (art.3º-nova redação para artigo) : "Artigo 37 - A Comissão Geral de Ética tem por finalidade promover a ética pública e conhecer das consultas, denúncias e representações formuladas contra agente público por infringência a princípio ou norma ético-profissional, adotando as providências cabíveis, nos termos da Lei n° 10.294, de 20 de abril de 1999, e do Código de Ética da Administração Pública.". (NR)

Art. 37, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 57.500 /2011